AZO Benefícios

Termo de Adesão

O  cartão de desconto oferecido não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde, conforme resolução da ANS.

CONTRATO DE ADESÃO INDIVIDUAL

Cláusula 1º - São oferecidos ao ADERENTE, ora denominado TITULAR do cartão desconto, através do presente Contrato de Adesão e seus anexos, convênios com empresas de prestação de serviços elencados abaixo:

Desconto de até 80% em diversos serviços como consultas e exames e cirurgias oferecidos pela rede de parceiros da AZO BENEFÍCIOS, com carência de 48 horas úteis após o primeiro pagamento.

Atendimento médico telepresencial 24 horas por dia, 7 dias por semana, ao TITULAR e seus filhos menores de 18 anos; com carência de até 22 dias úteis após o primeiro pagamento.

Assistência funeral individual ao TITULAR de até 3 mil reais; com carência de 60 dias a contar da data de efetivação do primeiro pagamento.

Auxílio acidentário ao TITULAR, no valor de até R$ 10.000,000 (10 mil reais) a depender do escalonamento presente na tabela do serviço disponível aqui; com carência de 60 dias após o primeiro pagamento.

Um sorteio mensal de valores em dinheiro pela loteria federal, com carência de 90 dias após o primeiro pagamento

Duas consultas da especialidade clínica médica para cada 12 meses completos de pagamentos, com carência mínima de 60 dias após o primeiro pagamento e válida apenas para os pacientes que passaram pela consulta na telemedicina oferecida pela AZO e foi indicado pelo médico desta telemedicina, um atendimento presencial. Só é possível utilizar UMA Consulta por mês e as consultas não são cumulativas após os 12 meses.

Obs: A descrição detalhada dos serviços elencados acima, assim como os termos e condições de sua prestação podem ser encontradas no SITE www.azobeneficios.com.br

Parágrafo primeiro. A AZO BENEFÍCIOS não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas parceiras, bem como não se responsabiliza pelo recebimento dos valores estabelecidos por essas empresas.

Parágrafo segundo. A AZO BENEFÍCIOS se reserva o direito de substituir o prestador de serviço conveniado sem a necessidade de anuência do TITULAR.

Parágrafo terceiro. Somente o TITULAR que realizar o pagamento da 1ª mensalidade e que, após esta esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto a AZO BENEFÍCIOS terá direito aos serviços e às vantagens por ele intermediados.

Parágrafo quarto. Ao celebrar este Contrato, o TITULAR fornece a  AZO BENEFÍCIOS o seu nome, CPF, endereço, telefone e de seus dependentes e, consente expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, com o tratamento destes dados pessoais para fins de concessão dos descontos contratados, para realização de cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do TITULAR.

Parágrafo quinto. Para acessar o benefício pretendido, o TITULAR deverá cumprir a carência específica para cada benefício individualmente considerado e listado acima, bem como se adequar às peculiaridades de cada serviço, conforme documentação em anexo.

Parágrafo sexto. A idade do titular não poderá ser inferior a 18 anos e não poderá ser superior a 79 anos.

Cláusula 2º O TITULAR obriga-se a pagar ao cartão AZO BENEFÍCIOS, a partir da data de adesão do presente, o valor total de  R$478,80 em 12 parcelas iguais e consecutivas de R$ 39,90, mediante autorização de crédito mensal em seu cartão de crédito em anexo ao presente contrato.

Parágrafo primeiro. O TITULAR pagará, no ato da adesão do presente, a Taxa de Adesão do Cartão de identificação do TITULAR, no valor de R$39,90, valor o qual não se confunde com a 1ª mensalidade.

Parágrafo segundo. Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da adesão e  1ª mensalidade, por meio de cobrança em cartão de crédito.

Parágrafo terceiro. O TITULAR é o único responsável por manter seus dados cadastrais de cobrança atualizados perante a AZO BENEFÍCIOS.

Parágrafo quarto. O reajuste anual da mensalidade ocorrerá em janeiro de cada ano, de acordo com o índice IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo o TITULAR informado do reajuste com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência por envio de e-mail ou através do da área logada do sistema.

Parágrafo quinto. A AZO BENEFÍCIOS não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo TITULAR no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de ajuizar ação pela responsabilidade civil ou criminal do TITULAR, na ocorrência de fraude.

Parágrafo sexto. Em caso de inadimplência todos os benefícios serão imediatamente suspensos, com suas carências reiniciadas após o pagamento em atraso.

Cláusula 3º - O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª mensalidade do presente, renovando-se, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.

Parágrafo primeiro. O TITULAR poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura, desde que não tenha usado nenhum dos benefícios deste cartão.

Parágrafo segundo. Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, diretamente em qualquer uma das unidades da AZO BENEFÍCIOS.

Parágrafo terceiro. No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor da soma das parcelas vincendas que serão cobrados no cartão de crédito informado pelo TITULAR no ato da contratação.

Parágrafo quarto. A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.

Parágrafo quinto. Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial pela AZO BENEFÍCIOS das mensalidades não quitadas e em atraso pelo TITULAR, acrescidas de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês.

Parágrafo sexto. A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do presente contrato de adesão nem em renúncia da AZO BENEFÍCIOS ao direito de cobrar as mensalidades inadimplidas do TITULAR por outros meios.

Cláusula 4º O TITULAR se declara ciente e de acordo com as seguintes condições:

  1. O cartão da AZO BENEFÍCIOS não é plano de saúde e, portanto, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde;

  2. O uso de serviços e a compra de produtos pelo TITULAR via AZO BENEFÍCIOS serão pago por ele diretamente ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos especiais que constam na relação com empresas e serviços conveniados a AZO BENEFÍCIOS.

Cláusula 5º O presente contrato firmado entre AZO BENEFÍCIOS e o TITULAR é regido pelas normas do Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo único. Ao adicionar seus dados e dar o aceito no envio do mesmo pelo site, o TITULAR declara que está de acordo com todas as cláusulas dispostas neste termo de adesão.

Cláusula 6º As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, Alagoas, para dirimir quaisquer controvérsias acerca do presente contrato, renunciando de forma expressa qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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